Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 195/89, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar com o objectivo de adaptar aquele Código à legislação comunitária e aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (suplemento), de 31 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação à declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 195/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (suplemento), de 31 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Artigo 9.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se «Artigo 9.º, n.º 1, alínea d)» e onde se lê «Artigo 15.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se «Artigo 15.º, n.º 1, alínea d)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.