Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 87/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define as prioridades a respeitar na apreciação das candidaturas aos apoios à formação profissional concedidos através do Fundo Social Europeu (FSE) ou do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 87/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê «respeitar-se-á a seguinte ordem de prioriedades,» deve ler-se «respeitar-se-á a seguinte ordem de prioridades,».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «subscritas por entidades desempregadoras» deve ler-se «subscritas por entidades empregadoras».
Na epígrafe do artigo 9.º, onde se lê «Revisão das propriedades estabelecidas» deve ler-se «Revisão das prioridades estabelecidas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.