Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1989
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas nos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários ministérios no montante de 19402000 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989



Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

01 - Encargos Gerais da Nação

No cap. 01, div. 08, deve ler-se «Subdivisão 01 - Serviços próprios».

No cap. 14, div. 01, a anteceder a C. E. 01.01.06 deve ler-se «C. F. 3.03.0».

02 - Ministério de Defesa Nacional

No cap. 03, div. 10, subdiv. 04, onde se lê «C. E. 01.01.03» deve ler-se «C. E. 04.01.03».

No total do Ministério, na coluna «Reforços ou inscrições», onde se lê «208500» deve ler-se «2085000».

06 - Ministério das Finanças

No cap. 13, div. 02, onde se lê «C. F. 1.02.0» deve ler-se «C. F. 1.01.0».

08 - Ministério da Justiça

No cap. 02, onde se lê «Div. 03, subdiv. 02» deve ler-se «Cap. 03, div. 02».

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

No cap. 02, div. 08, onde se lê «C. F. 1.02.1» deve ler-se «C. F. 1.02.0».

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

No cap. 01, div. 01, deve ler-se «Subdiv. 01 - Gabinetes».

No cap. 01, div. 02, subdiv. 03, onde se lê «C. E. 01.01.11 - Pessoal dos quadros» deve ler-se «C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros» e onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.1».

No cap. 03, div. 06, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.01.1» deve ler-se «C. F. 8.02.1» e onde se lê «C. E. 01.01.05 - Subsídios de férias e de Natal» deve ler-se «C. E. 01.01.11 - Subsídios de férias e de Natal».

12 - Ministério da Indústria e Energia

No cap. 02, div. 02, onde se lê «C. F. 8.03.0» deve ler-se «C. F. 8.03.1».

13 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

No cap. 01, div. 01, subdiv. 05, onde se lê «C. F. 8.01.1» deve ler-se «C. F. 8.01.0».

14 - Ministério da Educação

No cap. 02, onde se lê «Escolas secundárias» deve ler-se «Div. 03 - Escolas secundárias».

No cap. 03, div. 21, subdiv. 10, onde se lê «C. E. 04.01.03 - Alínea A - Serviços autónomos» deve ler-se «C. E. 04.01.03 - Serviços autónomos» e onde se lê «C. E. 04.01.03 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro» deve ler-se «C. E. 04.01.03 - Alínea A - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.