Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 94/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que define as regras e procedimentos a adoptar pelas entidades que pretendam beneficiar de apoios à formação profissional e emprego no âmbito do Fundo Social Europeu, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 94/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «Os organismos da administração pública regional e local» deve ler-se «Os organismos da administração pública, central, regional e local».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.