Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 981/89, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que estabelece um sistema de subvenções aos vinhos de mesa engarrafados ou a granel para as exportações efectuadas até 31 de Agosto de 1989, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, a Portaria n.º 981/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na terceira posição pautal da alínea b), onde se lê «22042929190 - vinhos brancos em recipientes com capacidade superior a 2 l - 41$70/% vol./hl» deve ler-se «22042925190 - vinhos brancos em recipientes com capacidade superior a 2 l - 41$70/% vol./hl».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.