Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 52/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que desafecta do regime florestal uma parcela de terreno, com 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede e integrado no perímetro florestal das dunas de Cantanhede, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «sua pertença, com a área de 9,60 ha,» deve ler-se «sua pertença, com a área de 9,50 ha,».
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «com a área de 9,60 ha,» deve ler-se «com a área de 9,50 ha,»
Em virtude de a planta publicada em anexo não fazer parte do decreto, segue em anexo a planta que deve ser publicada de novo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.