Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 360/89, do Ministério da Administração Interna, que estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 18 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 360/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 18 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º (áreas de recrutamento), n.º 1, alínea d), onde se lê «ou entre 21 e 25 anos,» deve ler-se «ou entre 21 e 35 anos,».
No artigo 5.º (avaliação e valorização das capacidades e qualificações dos candidatos), n.º 1, onde se lê «O disposto nos artigos 55.º-A e 55.º-E,» deve ler-se «O disposto nos artigos 55.º-A a 55.º-E,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.