Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/89, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de programas de desinvestimento às entidades do sector público detentoras de participações sociais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 23 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros, n.º 36/89, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 244, de 23 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «ou de valor superior a 500000$00» deve ler-se «ou de valor superior a 500000000$00».
No n.º 4, onde se lê «de desenvolvimento será feito quadrimestralmente» deve ler-se «de desinvestimento será feito quadrimestralmente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.