Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 273/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 273/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II (orientações para a vigilância médica dos trabalhadores) (n.º 3 do artigo 9.º), no n.º 2, onde se lê «nem senais percursores» deve ler-se «nem sinais percursores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.