Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1989
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 379/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define a área de jurisdição da Direcção-Geral de Portos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 379/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Estatuto Ogânico do Porto de Sines» deve ler-se «Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines».

Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê «[...] (intersecção da costa com o paralelo +22000)» deve ler-se «[...] (intersecção da costa com o paralelo +226.000)».

Na alínea o) do artigo 1.º, onde se lê «[...] (intersecção da costa com o paralelo -295.900)» deve ler-se «[...] (intersecção da costa com o paralelo -295.000)».

Na alínea s) do artigo 1.º, onde se lê «[...] (intersecção da costa com o meridiano +600)» deve ler-se «[...] (intersecção da costa com o meridiano +00.600)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.