Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 883/89, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Registo Comercial, a Tabela de Emolumentos do Registo Comercial e os respectivos impressos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 883/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, onde se lê «registo é devido 1% do valor» deve ler-se «registo é devido 1(por mil) do valor».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.