Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1989
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 306/89, do Ministério das Finanças, que suspende temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis às ferro-ligas e aos termolaminados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 306/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «referido no artigo anterior,» deve ler-se «referido no número anterior,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.