Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/12/1989
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 415/89, do Ministério das Finanças, que prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária. 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 415/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, onde se lê «resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor das receitas» deve ler-se «resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios que serve de base para a obtenção do montante das receitas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.