Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 378/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que cria a Zona de Caça Nacional da Tapada Nacional de Mafra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 378/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, Município de Mafra» deve ler-se «situada na freguesia e Município de Mafra».
No artigo único, onde se lê «situada nas freguesias de Mafra, Igreja Nova, Alcainça, Malveira, Gradil e Sobral da Abelheira, Município de Mafra» e «ao regime florestal parcial facultativo» deve ler-se «situada na freguesia e Município de Mafra» e «ao regime florestal total».
Secretaria-Geral da Presiddência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.