Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 980-B/89, dos Ministérios da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, que regulamenta o processo de autorização para a instalação de estabelecimentos de culturas marinhas no território do continente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262 (suplemento), de 14 de Novembro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 980-B/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262 (suplemento), de 14 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º, onde se lê «b) Convocação da comissão vistoria referida no artigo seguinte para efectuar a vistoria prevista no artigo 4.º;» deve ler-se «b) Convocação da comissão de vistoria referida no n.º 3 para efectuar a vistoria prevista no n.º 4.º;».
No n.º 1 do n.º 5.º, onde se lê «nos artigos anteriores,» deve ler-se «nos n.os 1.º a 4.º,».
No n.º 1 do n.º 6.º, onde se lê «nos artigos anteriores» deve ler-se «nos n.os 1.º a 5.º,».
No n.º 2 do n.º 6.º, onde se lê «nos artigos anteriores,» deve ler-se «nos n.os 1.º a 5.º,».
Na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, onde se lê «previsto no artigo 1.º» deve ler-se «previsto no n.º 1.º».
O anexo publicado imediatamente a seguir à portaria deve ser totalmente eliminado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.