Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1990
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 426/89, do Ministério da Administração Interna, que aprova as Medidas Cautelares de Segurança Contra Incêndios em Centros Urbanos Antigos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 426/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em «Medidas Cautelares de Segurança»:

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] disposições genéricas constantes este diploma» deve ler-se «4 - [...] disposições genéricas constantes deste diploma».

No artigo 23.º, título, onde se lê «Hidrantes extintores» deve ler-se «Hidrantes exteriores».

Em «Comportamento ao fogo de materiais e de elementos de construção» no n.º 2.2, onde se lê «Calsse M 4 - materiais facilmente inflamáveis» deve ler-se «Classe M 4 - materiais facilmente inflamáveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.