Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1990
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 108043760 contos para o ano de 1989, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a declaração de abertura de créditos especiais publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No orçamento das receitas do Estado, no cap. 01, grupo 02, onde se lê «Imposto profissional não retido na fonte (rendimentos de 1988) - 6327000 contos» deve ler-se «Art. 04 - Imposto profissional não retido na fonte (rendimentos de 1988) -6327000 contos» e onde se lê «Art. 04 - Imposto complementar - Secção A (rendimentos de 1988) -2273000 contos» deve ler-se «Art. 07 - Imposto complementar - Secção A (rendimentos de 1988) - 2273000 contos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.