Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/90/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o regime jurídico das actividades venatórias na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/90/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «a legislação vista» deve ler-se «a legislação vária».
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «Duarante o exercício venatório,» deve ler-se «Durante o exercício venatório,».
No artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «artigo 39.º;» deve ler-se «artigo 38.º;».
No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê «do n.º 2 do artigo 15.º» deve ler-se «do n.º 3 do artigo 15.º».
No artigo 36.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «infracção ou dos funcionários» deve ler-se «infracção ou aos funcionários».
No artigo 36.º, n.º 4, onde se lê «n.º 2 do artigo 38.º,» deve ler-se «n.º 2 do artigo seguinte,».
No artigo 37.º, n.os 1 e 2, onde se lê «director regional» deve ler-se «directo regional».
No artigo 40.º, alínea b), onde se lê «prevista no artigo 39.º;» deve ler-se «prevista no artigo 38.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.