Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1990
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 323/89, do Ministério das Finanças, que revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 323/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê «O de director-geral e o de subdirector-geral,» deve ler-se «O de subdirector-geral,».

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «nos termos do artigo 9.º» deve ler-se «nos termos do artigo 8.º».

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «b) Ao provimento da categoria de origem,» deve ler-se «b) Ao regresso ao lugar de origem,».

No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «com a categoria de supranumerário,» deve ler-se «na situação de supranumerário,».

No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê «vencimento de categoria» deve ler-se «vencimentos da categoria».

No n.º 6 do artigo 25.º, onde se lê «do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Dezembro,» deve ler-se «do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho,».

No n.º 14 do mapa II, onde se lê «e da licença ilimitada» deve ler-se «e da licença sem vencimento de longa duração,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.