Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1990
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 do Março de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 69/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º (acompanhamento), onde se lê «A referida composição fica sujeita à aprovação do» deve ler-se «6 - A referida composição fica sujeita à aprovação do».

No artigo 24.º, onde se lê «e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 85/89, de 9 de Setembro.» deve ler-se «e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.