Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1990
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 114/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «do n.º 1 do artigo 34.º» deve ler-se «do n.º 1 do artigo 35.º».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «da Convenção e C 2 do Regulamento» deve ler-se «da Convenção e C 1 do Regulamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.