Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1990
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 2/90, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 2/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê «e da mão-de-obra directa ou outros custos» deve ler-se «e da mão-de-obra directa os outros custos».

No artigo 17.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «Diferenças de câmbio desfavorável» deve ler-se «Diferenças de câmbio desfavoráveis».

No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «Elementos de valor unitário inferior a 20000$00» deve ler-se «Elementos de valor unitário igual ou inferior a 20000$00».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «no número anterior os elementos» deve ler-se «no número anterior, os elementos».

Na tabela I, no grupo 1, no código 0130, onde se lê «Ripagens e correcções de solos e efeito duradouro» deve ler-se «Ripagens e correcções de solos de efeito duradouro»; na divisão III, grupo 9, no código 0645, onde se lê «uso específico sujeito a» deve ler-se «uso específico sujeitas a», e na divisão V, grupo 3, deverá intercalar-se entre o código 1315 e o código 1320 uma nova linha, onde se deve ler «Redes de distribuição:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.