Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1990
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/90, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o Código das Associações Mutualistas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 72/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º (garantia de equilíbrio financeiro), onde se lê «nos termos do artigo 53.º» deve ler-se «nos termos do artigo 51.º».

No artigo 78.º (competência), onde se lê «dos órgãos associados;» deve ler-se «dos órgãos associativos;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.