Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1990
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 239/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que actualiza os parâmetros fixados na Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto, para o ano de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 239/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê «pela aplicação da fórmula seguinte: Pv = p x Cf x Au x Pc» deve ler-se «pela aplicação da fórmula seguinte: Pv = p x Cf x Cc x Au x Pç (1 - 0,85 Vt)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.