Sumário
De terem sido rectificadas as Portarias n.os 217/90 e 218/90, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que alteram várias tabelas e a tabela IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, os anexos às Portarias n.os 217/90 e 218/90, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação integral.
Anexo à Portaria n.º 217/90
Anexo à Portaria n.º 218/90
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.