Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 332/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento das Aeronaves Ultraleves de Desporto e Recreio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 332/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 33.º, alínea a), do Regulamento, onde se lê «largura nunca inferior a 200 m» deve ler-se «largura nunca inferior a 20 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.