Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/90, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento de Pedreiras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 89/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 44.º (Protecção do ambiente), no n.º 6, onde se lê «com excepção das previstas nas alíneas a), b) e c), deverão ser satisfeitas» deve ler-se «com excepção das previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, deverão ser satisfeitas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.