Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/90, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em «atmosfera explosiva», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 202/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «referidos no artigo 12.º, atesta» deve ler-se «referidos no artigo 11.º, atesta».

Onde se lê «Artigo 90.º (Controlo do equipamento eléctrico)» deve ler-se «Artigo 9.º (Controlo do equipamento eléctrico)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.