Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/90, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regulamento de alienação de 51% do capital social da UNICER - União Cervejeira, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 16 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4, onde se lê «durante mais de três anos com esta ou» deve ler-se «durante mais de três anos com a UNICER, E. P., ou».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.