Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/90, do Ministério das Finanças, que altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio, que regula a actividade das caixas económicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 182/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º (acções de caixas que são sociedades anónimas), onde se lê:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

deve ler-se:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O capital social das caixas económicas referidas neste artigo, integralmente realizado, não pode ser inferior a 40000 contos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.