Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103-A/90, do Ministério das Finanças, que reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes e revoga o Decreto-Lei n.º 235-D/83, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68 (suplemento), de 22 de Março de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68 (suplemento), de 22 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, onde se lê «Os pedidos de benefícios serão apresentados e processados directamente nas sedes das alfândegas da área de residência do requerente, devidamente instruídos» deve ler-se «Os pedidos de benefícios serão apresentados e processados nas sedes das alfândegas, devidamente instruídos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.