Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 350/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que rectifica a Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia do Espírito Santo, concelho de Mértola, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 350/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo, onde se lê «zona de caça associativa» deve ler-se «zona de caça turística».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.