Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1990
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/90, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 206/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na fórmula constante do n.º 2 do artigo 95.º,

onde se lê:

(C - R - D) x ((RLB + RLC + RLD)/RLT)

deve ler-se:

C x (RLB + RLC + RLD)/RTL - R - D

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 95.º, onde se lê «Efectuando o primeiro» deve ler-se «Efectuado o primeiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.