Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 150/90, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova normas impeditivas de fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 150/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «aviso público referidos no artigo 3.º do presente diploma;» deve ler-se «aviso público referidos no artigo 4.º do presente diploma;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.