Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1990
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 150/90, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova normas impeditivas de fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 150/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «aviso público referidos no artigo 3.º do presente diploma;» deve ler-se «aviso público referidos no artigo 4.º do presente diploma;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.