Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1990
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 192/90, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 192/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 76.º, alínea h), onde se lê «resultantes de contratos de suprimento celebrados com aquelas sociedades ou de tomadas de obrigações daquelas» deve ler-se «resultantes de contratos de suprimento celebrados com aquelas sociedades ou de tomada de obrigações daquelas».

No artigo 102.º, onde se lê «em impresso de modelo aprovado pelo Ministério das Finanças, informação sobre a adjudicação de obras ou fornecimentos e aquisição de qualquer bem ou serviços a pessoas ou entidades sujeitas a IRC» deve ler-se «em impresso de modelo aprovado pelo Ministro das Finanças, informação sobre a adjudicação de obras ou fornecimentos e aquisição de quaisquer bens ou serviços a pessoas ou entidades sujeitas a IRC».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.