Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/90, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece o Programa Nacional Relativo às Embalagens para Líquidos Alimentares, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Presidência do Conselho de Ministros), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3, onde se lê «referido programa do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais» deve ler-se «referido programa do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais».
No anexo, no n.º 3, alínea c), alínea ii), onde se lê «1 milhão de garrafas/ano;» deve ler-se «1 milhão de garrafões/ano;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.