Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1990
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 131/90, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional aos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 131/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «de 1 de Maio» deve ler-se «de 1 de Março».

No mapa I anexo a que se refere o artigo 1.º onde se lê «Técnico de serviço social de 1.ª classe ...(p) 9» deve ler-se «Técnico de serviço social de 1.ª classe ... (q) 9» e onde se lê «Técnico auxiliar principal ... (a) 49» deve ler-se «Técnico auxiliar principal ... (a') 49».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.