Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 455/90, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, que regulamenta a admissão, a atribuição e o modo de gestão dos contingentes pautais de direito nulo estabelecidos para 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 455/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 2, onde se lê «durante os 30 dias seguintes à publicação do decreto-lei» deve ler-se «durante os 60 dias seguintes à publicação do decreto-lei».
No n.º 11.º, n.º 1, onde se lê «dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 60 dias após a data da publicação» deve ler-se «dando dos mesmos conhecimento aos interessados, no prazo de 90 dias após a data da publicação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.