Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/90, do Ministério das Finanças, que aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189 (2.º suplemento), de 17 de Agosto de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 260/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189 (2.º suplemento), de 17 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «de acções pretendidas por cada subscritor,» deve ler-se «de acções pretendidas de subscritores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.