Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1990
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 583/90, dos Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria n.º 583/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, no artigo 6.º («Zonas de fomento pascícola»), n.º 3, onde se lê «autorizadas actividades de construções» deve ler-se «autorizadas actividades e construções» e no artigo 24.º («Comércio»), n.º 3, onde se lê «É proibido o comércio» deve ler-se «É proibido o comércio ambulante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.