Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 260/90, do Ministério das Finanças, que aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201 (3.º suplemento), de 20 de Setembro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração da rectificação ao Decreto-Lei n.º 260/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201 (3.º suplemento), de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «de acções pretendidas por cada subscritor,» deve ler-se «em função do número de subscritores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.