Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 815/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece limitações ao exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas, nomeadamente no que se refere à delimitação das áreas de interdição de utilização dessas artes de pesca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 815/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10.º, alínea c), onde se lê «com malhagem superior a 110 m» deve ler-se «com malhagem superior a 110 mm».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.