Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/09/1990
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 23/90, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) e fixa o respectivo quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os anexos contendo os conteúdos funcionais ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação integral:

Técnico-profissional - nível 4/técnico-adjunto

Secretariado e tradução

Conteúdo funcional

Ocupa-se das tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, assegurando a tramitação do expediente normal e preparando a correspondência, deslocações e reuniões.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Assegura, por iniciativa própria, o expediente normal do serviço;

Prepara e redige cartas, actas, ofícios e informações, segundo as indicações recebidas ou decorrentes de tarefas de rotina e executa trabalhos de dactilografia;

Organiza e mantém actualizados arquivos e ficheiros;

Colabora na elaboração da agenda do dirigente;

Prepara viagens;

Ocupa-se de pedidos de informação, atende o telefone e os visitantes e providencia os contactos necessários;

Executa tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos em inglês e francês.

Desenhador topógrafo

Conteúdo funcional

A função de desenhador topógrafo desenvolve-se, nomeadamente, através de:

Desempenho das tarefas de desenhador em geral, tendo em vista a realização de desenho especializado na área de topografia;

Traçagem de cartas de curvas isopacas e isobatas e sua preparação para impressão e publicação;

Execução de perfis, de cortes geológicos e de blocos diagramas.

Desenhador cartógrafo

Conteúdo funcional

A função de desenhador cartógrafo desenvolve-se, nomeadamente, através de:

Desempenho das tarefas de desenhador em geral, tendo em vista a realização de desenho especializado na área da cartografia;

Execução de cartas, mapas e planos geográficos, geológicos, geofísicos e outros, elaborando perfis de altimetria e batimetria, gráficos e outros trabalhos de desenho associado, a partir de esboços e especificações recolhidas em levantamentos, cumprindo com o grau de rigor e facilidade de interpretação exigidos através de uma escolha criteriosa dos elementos a utilizar.

Técnico-profissional - nível 3/técnico auxiliar

Documentação, informação e relações públicas

Conteúdo funcional

Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios da documentação, informação e relações públicas.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Cataloga, indexa, arquiva e difunde informação;

Atende os utentes registando e satisfazendo os seus pedidos;

Executa tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação;

Atende, informa e encaminha o público que se dirige ao serviço;

Efectua o tratamento da informação noticiosa de interesse para o serviço.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.