Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/09/1990
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o aviso n.º 11/90, do Ministério das Finanças, que estabelece que sejam aplicáveis a todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal os limites à subscrição indirecta de acções e à emissão de obrigações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o aviso do Ministério das Finanças publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário e na epígrafe, onde se lê «Aviso» deve ler-se «Aviso n.º 11/90».

No n.º 6.º, onde se lê «alínea b) do n.º 3» deve ler-se «alínea b) do n.º 3.º».

No n.º 12.º, onde se lê «e o n.º 3 do» deve ler-se «e o n.º 3.º do».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.