Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 266/90, do Ministério da Saúde, que torna extensivo aos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil o regime de gestão hospitalar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 266/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, n.º 2, onde se lê «na composição do concelho directivo» deve ler-se «na composição do conselho directivo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.