Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 40/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990 (suplemento)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que as folhas de cálculo publicadas na p. 2772-(8) da declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 40/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990 (suplemento), cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram ilegíveis, pelo que se procede de novo à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1990. O Secretário-Geral, França Martins.