Sumário
De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 38510950 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1990
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Ministério das Finanças, a declaração de abertura de créditos especiais publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Em «11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação» deve ser eliminado o conteúdo da subdivisão 07, divisão 43, do cap. 50, que deve ser considerado como se inserido fosse sob aqueles mesmos códigos da classificação orgânica do Ministério da Indústria e Energia.
Assim, nesta conformidade, as somas dos respectivos ministérios são rectificadas para:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 426765 contos;
Ministério da Indústria e Energia - 121667 contos.
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 03, div. 01, subdiv. 03, C.F. 8.01.0, onde se lê «C. E. 02.01.06 A» deve ler-se «C. E. 02.02.06 A».
Na receita (p. 3510):
No transporte da classificação orgânica, onde se lê «Cap. 05, grupo 03» deve ler-se «Cap. 06, grupo 03».
No cap. 15, grupo 14, art. 01, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, onde se lê «Fundos para execução do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril - 10420 c.» e «Fundo de Conservação e Protecção dos Recursos Hídricos - 100035 c.» deve ler-se «Fundo de Conservação e Protecção dos Recursos Hídricos - 100035 c.» e «Fundos para a execução do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril - 10420 c.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.