Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1990
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 25/90, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta alguns aspectos da Lei n.º 1/89, sobre a protecção nas incapacidades permanentes resultantes de paramiloidose familiar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 25/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «[...], independentemente disso, de o deixar de ter,» deve ler-se «[...], independentemente, de o doente deixar de ter,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.