Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1990
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Economia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê «b) Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira;» deve ler-se «b) Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira;»

No capítulo IV, na secção III, onde se lê «Art. 36.º» deve ler-se «Art. 26.º».

No artigo 28.º, n.º 2, alínea b), onde se lê

2 - [...]

b) [...] molhoramento zootécnico, [...]

deve ler-se:

2 - [...]

b) [...] melhoramento zootécnico, [...]

No artigo 60.º, n.º 1, onde lê «1 - Para além [...] apontador, vendedor, caixa,» deve ler-se «1 - Para além [...] apontador vendedor, caixa,».

No artigo 63.º, n.º 2, onde se lê «2 - A carreira técnica [...] controlador de secções de matadouros,» deve ler-se «2 - A carreira técnica [...] controlador de serviços de matadouros,».

No anexo n.º 1, onde se lê «N.º .../.../M, de ... de ...» deve ler-se «N.º 20/90/M, de 13 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.