Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1990
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 290/90, do Ministério da Justiça, que estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 290/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, onde se lê «circulação nos termos do artigo 3.º, quando ao facto» deve ler-se «circulação nos termos do artigo 3.º, ou a sua falta, quando ao facto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.